O juiz de direito auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles, afastado nesta terça-feira (11) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após ser flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento por videoconferência, já foi alvo de um processo administrativo disciplinar e de um pedido de medidas protetivas feito pela companheira.
Milton Lívio atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família, na segunda instância do TJMG. O afastamento foi determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça e confirmado, por unanimidade, pelo Órgão Especial do tribunal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também determinou o afastamento do magistrado até uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.
As medidas foram adotadas após a divulgação de imagens em que o juiz aparece durante uma sessão virtual com uma garrafa de vinho. Em determinado momento, ele leva a garrafa à boca e bebe. Nas mesmas imagens, também aparece fumando um cigarro, que teria sido aceso com um maçarico.
Com o afastamento, Milton Lívio fica impedido de acessar, para fins funcionais, as dependências do TJMG e de utilizar veículos oficiais. Suas credenciais de acesso aos sistemas judiciais e administrativos também foram suspensas, com exceção dos recursos necessários para que ele acompanhe procedimentos nos quais seja parte e exerça o direito de defesa.
O tribunal ainda determinou a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo. Os processos que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos, e um magistrado de primeiro grau será convocado para substituí-lo no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
Quem é Milton Lívio Lemos Salles
Natural de Belo Horizonte, Milton Lívio se formou em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, em 1989, e ingressou na magistratura mineira em 1998. No início da carreira, atuou nas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros.
Posteriormente, chegou à capital mineira, onde foi titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte por mais de 17 anos. Atualmente, atua na segunda instância como juiz auxiliar.
Segundo o detalhamento da folha de pagamento do TJMG, o magistrado recebeu R$ 83.583,55 de remuneração líquida em junho de 2026.
Processo disciplinar após episódio em 2020
O atual afastamento não é o primeiro episódio envolvendo o magistrado que chega à esfera disciplinar do TJMG.
Em 2020, quando ainda era titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Milton Lívio foi até o prédio de uma desembargadora para questionar uma avaliação relacionada a um processo de promoção ao cargo de desembargador.
Segundo informações do próprio TJMG, o juiz apresentava sinais de embriaguez. O porteiro do prédio relatou que ele carregava uma lata de cerveja, apresentava odor de álcool e caminhava de maneira cambaleante.
A desembargadora pediu providências ao tribunal e medidas para garantir sua segurança. As supostas ameaças relatadas na ocasião não foram comprovadas, mas o episódio resultou na abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD).
O procedimento terminou em 2022 com a aplicação de pena de advertência ao magistrado.
Companheira pediu medidas protetivas
Em outro episódio, a companheira de Milton Lívio registrou uma ocorrência contra o juiz em 17 de abril deste ano e solicitou medidas protetivas, que foram concedidas pela Justiça.
Segundo o relato apresentado à polícia, o magistrado teria feito ameaças e intimidações. Entre as acusações estão a de que ele teria ameaçado interferir no emprego dela, incendiar o sítio da mãe e feito ofensas contra familiares. Ela também afirmou que o juiz teria entrado sem autorização em sua residência.
O registro não relata agressão física.
Afastamento e investigação
A Corregedoria-Geral de Justiça instaurou um processo administrativo para apurar a conduta do magistrado durante a sessão virtual. O procedimento é sigiloso.
Além do afastamento, o TJMG determinou uma série de medidas cautelares enquanto a apuração estiver em andamento.
Nota do TJMG:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão extraordinária presencial na tarde desta terça-feira (11/8), conduzida pelo presidente do Judiciário, desembargador Vicente de Oliveira Silva, deliberou, por unanimidade, o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
A decisão confirma determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, expedida no início da tarde de 11/8.
Foram determinadas, entre outras medidas:
I – a suspensão imediata das credenciais e permissões de acesso funcional do Magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
II – que, enquanto perdurar o afastamento, o Magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
III – que o Magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;
IV – a imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;
V – a suspensão do direito ao porte e registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;
VI – a imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.
A Corregedoria-Geral de Justiça acompanha o caso, tendo instaurado processo administrativo na data de ontem (10/8) para apurar os fatos. O procedimento é sigiloso.
Os processos que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos. Durante o afastamento dele, será convocado(a) magistrado(a) de primeiro grau para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
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