O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra o reajuste de aproximadamente 45% nas tarifas de pedágio da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, e cidades do Rio de Janeiro.

Com a decisão, permanece em vigor a tarifa básica de R$ 21 para veículos de passeio nas praças de Simão Pereira (MG), Areal e Xerém (RJ). Antes do reajuste, o valor era de cerca de R$ 14,50. O aumento passou a valer em novembro de 2025.
Recurso foi rejeitado por unanimidade
O PRD havia ingressado no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.299), questionando reajustes autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Após decisão inicial desfavorável, o partido apresentou agravo regimental, que também foi rejeitado pelo plenário em julgamento concluído na segunda-feira (11).
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, apontou três motivos para o não conhecimento da ação:
- existência de outros caminhos judiciais que não foram esgotados antes de recorrer ao STF;
- inadequação da ADPF para questionar contrato específico de concessão;
- eventual violação à Constituição dependeria da análise prévia de leis e cláusulas contratuais, o que não cabe nesse tipo de ação.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Corte.
Argumentos apresentados pelo PRD
Na ação, o partido alegou que o reajuste desconsiderou o desconto de 14% oferecido pela concessionária vencedora do leilão da nova concessão da rodovia, a Elovias S.A.
Segundo o PRD, a tarifa final acabou ficando superior à praticada no contrato anterior e incorporou inflação acumulada de 35 meses anteriores ao início da nova concessão.
A legenda afirmou ainda que trabalhadores que fazem o trajeto entre Juiz de Fora e a Região Metropolitana do Rio chegam a gastar aproximadamente R$ 120 por dia em pedágios ao passar pelas três praças de cobrança.
Governo e PGR defenderam reajuste
Durante o processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a legalidade do reajuste e afirmou que a ANTT atuou dentro de suas competências legais.
Segundo a AGU, a atualização tarifária seguiu os critérios previstos no contrato e a variação acumulada do IPCA.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação do partido. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a definição das tarifas faz parte da competência técnica da agência reguladora.
A PGR destacou ainda que o cálculo considerou investimentos estimados em cerca de R$ 5 bilhões e custos operacionais próximos de R$ 4 bilhões ao longo do contrato de concessão.
A discussão sobre a legalidade do reajuste segue em tramitação em instâncias inferiores da Justiça Federal.
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