A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério dos Transportes preste esclarecimentos sobre o aumento no valor do pedágio da BR-040, no trecho que liga o Rio de Janeiro a Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299, apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD), que questiona o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a ação, a tarifa básica para veículos de passeio passou de R$ 14,50 para R$ 21,00, o que representa um aumento de aproximadamente 44%. O reajuste entrou em vigor em novembro de 2025, após a Elovias S.A. assumir a administração da rodovia.
O partido argumenta que, após o encerramento da concessão da Concer, a nova licitação da BR-040 foi vencida pela Elovias com a promessa de um desconto de 14% na tarifa. No entanto, mecanismos de reajuste previstos no contrato e deliberações posteriores da ANTT acabaram resultando em um aumento expressivo, fazendo com que o valor do pedágio ficasse superior ao cobrado ao final da concessão anterior.
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Diante dos questionamentos, a ministra Cármen Lúcia fixou um prazo de cinco dias para que o Ministério dos Transportes apresente justificativas detalhadas para o aumento tarifário. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para se manifestar.
Nova concessão da BR-040
A troca na administração do trecho federal entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais ocorreu após um processo de relicitação, concluído em 2025, encerrando quase 30 anos de gestão da Concer, responsável pela rodovia desde a década de 1990.
A Elovias S.A., empresa ligada ao Consórcio Nova Estrada Real, assumiu oficialmente a concessão em outubro de 2025, após a assinatura do contrato com o Ministério dos Transportes e a ANTT. O acordo prevê um prazo de 30 anos para a administração da rodovia.
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