O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou embargos de declaração contra a decisão de segunda instância que absolveu um homem, de 35 anos, e a mãe de uma adolescente de 12 anos da acusação de estupro de vulnerável. O recurso tenta reverter o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e restabelecer a sentença de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus.
A iniciativa partiu da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS). De acordo com a denúncia, o homem teria praticado atos libidinosos com a adolescente, enquanto a mãe foi denunciada por omissão, sob a acusação de ter consentido com o relacionamento e permitido a convivência entre os dois. O caso tramita sob segredo de Justiça.
No recurso, o MPMG sustenta que houve erro na decisão que afastou a condenação com base na tese de “constituição de núcleo familiar”. Para o órgão, o argumento não encontra respaldo legal, uma vez que a legislação brasileira proíbe o casamento de menores de 16 anos e que o período de cerca de uma semana de convivência não caracteriza união estável.
A Procuradoria também afirma que o caso apresenta indícios de grooming, prática de aliciamento progressivo em que o adulto constrói vínculos de confiança com a vítima e familiares, muitas vezes oferecendo apoio material ou presentes, com o objetivo de obter vantagem sexual. Segundo o Ministério Público, a forma como a adolescente se referia ao acusado, chamando-o de “marido”, não tem validade jurídica, já que, pela idade, ela não possui capacidade legal para consentir ou compreender as implicações de uma relação dessa natureza.
O recurso cita ainda a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento da vítima ou da existência de relacionamento amoroso. O MPMG também destacou que o acusado possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas e que, segundo os autos, foi flagrado consumindo álcool e entorpecentes com a adolescente.
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