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A Justiça de Minas Gerais condenou a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo TikTok, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma neuropsicopedagoga que teve a conta na rede social invadida. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também determinou que a empresa restabeleça permanentemente o acesso da profissional ao perfil.
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A conta, que tinha cerca de 11 mil seguidores e era utilizada para divulgar conteúdos sobre psicopedagogia, foi invadida em setembro de 2025. Segundo a profissional, os criminosos passaram a publicar anúncios de supostos investimentos financeiros, com imagens de operações com criptomoedas que exibiam lucros. Os invasores também teriam enviado mensagens privadas aos seguidores para tentar aplicar golpes usando a credibilidade da proprietária.
De acordo com o processo, a neuropsicopedagoga procurou o suporte da plataforma por e-mail no dia seguinte à invasão e comunicou a fraude. Apesar da solicitação de recuperação, o perfil permaneceu sob controle dos criminosos por quase oito meses.
TikTok alegou responsabilidade da usuária ou de terceiros
A ação foi inicialmente julgada improcedente pela Justiça da Comarca de Brazópolis, no Sul de Minas. A decisão de primeira instância afastou a responsabilidade da empresa pelo ocorrido.
A profissional recorreu ao TJMG e argumentou que a plataforma não tomou as providências necessárias após ser informada sobre a invasão. Segundo ela, a conta não foi bloqueada e o acesso não foi recuperado, mesmo após as tentativas de contato.
Em sua defesa, a ByteDance afirmou que não havia relação entre a atuação da empresa e os prejuízos alegados. A companhia também sustentou que o acesso indevido poderia ter ocorrido por culpa exclusiva da usuária ou de terceiros, incluindo a possibilidade de armazenamento inadequado ou compartilhamento da senha.
TJMG reconheceu falha na prestação do serviço
Ao analisar o recurso, o desembargador Marcos Lincoln dos Santos, relator do caso, entendeu que a plataforma deveria ser responsabilizada. Segundo o magistrado, empresas que administram redes sociais estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois prestam serviços remunerados indiretamente.
O relator destacou que a profissional apresentou provas da invasão e das tentativas de contato com o suporte. A empresa, por sua vez, não demonstrou que a usuária tivesse agido de maneira inadequada na proteção da senha.
Na avaliação do desembargador, a invasão e o uso indevido do perfil evidenciaram uma falha no dever de segurança da plataforma. O magistrado também considerou que o caso se enquadra no chamado fortuito interno, relacionado aos riscos inerentes à atividade desenvolvida pela empresa.
A decisão apontou ainda que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando o pagamento de indenização por danos morais.
Empresa deverá restabelecer acesso à conta
O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior acompanhou o voto do relator e considerou adequada a indenização de R$ 10 mil. Segundo ele, o valor leva em consideração o alcance do perfil e a ausência de providências para recuperar a conta durante o período em que permaneceu comprometida.
Com a decisão unânime da 11ª Câmara Cível do TJMG, a sentença de primeira instância foi reformada. Além da indenização por danos morais, a ByteDance deverá restabelecer permanentemente o acesso da neuropsicopedagoga ao perfil no TikTok.

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