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Uma idosa de 80 anos que fraturou o tornozelo após ser atingida por um carrinho cheio de compras em um supermercado deverá ser indenizada pela empresa. A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou o pagamento de R$15 mil por danos morais e R$626,98 por danos materiais, referentes a gastos com medicamentos e consultas.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2024, em uma unidade no bairro Cachoeirinha, na região Noroeste de Belo Horizonte. A cliente estava saindo do supermercado quando o carrinho, que carregava mais de 100 produtos, perdeu a sustentação e tombou sobre a perna da idosa.
De acordo com um laudo do Instituto Médico Legal (IML), o acidente causou perda de 30% da função motora e deixou a mulher com dificuldade permanente para caminhar.
A defesa da consumidora afirmou que houve uma falha grave na segurança e na acessibilidade do supermercado afirmou que houve uma falha grave na segurança e na elevadores para pessoas com dificuldade de locomoção, a inclinação da esteira, a ausência de avisos de segurança, a falta de funcionários para ajudar os clientes e uma possível falha nas travas do carrinho.
O supermercado afirmou que o local segue as normas de acessibilidade e que prestou socorro à cliente logo após o acidente. A empresa também alegou que a queda teria acontecido por culpa da própria consumidora, que teria manuseado o carrinho de forma inadequada na rampa.
A juíza, porém, não aceitou a alegação de culpa da vítima. Na decisão, ela destacou que o estabelecimento tem o dever de garantir a segurança dos clientes, especialmente no caso de uma pessoa idosa.
A magistrada também considerou que o supermercado não apresentou documentos sobre a manutenção do equipamento e não entregou as imagens das câmeras de segurança. Segundo a decisão, a empresa havia informado que existiam gravações do local, mas não apresentou ass imagens que poderiam mostrar diretamente como o acidente aconteceu.
Para definir o valor da indenização por danos morais, a juíza levou em conta a gravidade dos ferimentos e as consequências deixadas pelo acidente. A idosa sofreu fratura óssea dupla, precisou ficar em repouso absoluto por quase três meses e teve dificuldades para realizar atividades domésticas.
O laudo também apontou que ela ficou com dificuldade permanente para caminhar e passou a precisar de ajuda para se locomover no dia a dia.
A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.
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