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O juiz Milton Lívio Lemos Salles, afastado das funções após ser flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), continuará recebendo salário enquanto o processo administrativo que apura sua conduta estiver em andamento.
O TJMG não informou um prazo para a conclusão da investigação, que tramita sob sigilo. Segundo o tribunal, o procedimento poderá apurar eventual falta funcional e deverá seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução nº 135/2011 do CNJ estabelece normas para processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo magistrados, incluindo etapas, prazos e possíveis penalidades.
Quanto o juiz recebe
Segundo o detalhamento da folha de pagamento do TJMG, Milton Lívio recebeu R$ 83.583,55 líquidos em junho de 2026. O valor corresponde à remuneração líquida registrada naquele mês e pode variar conforme descontos e outros componentes da folha.
O afastamento cautelar, portanto, não representa suspensão dos vencimentos. Até que haja uma decisão no procedimento disciplinar, o magistrado continuará recebendo a remuneração.
Afastamento após vídeo durante julgamento
Milton Lívio foi afastado das funções pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e pelo CNJ na terça-feira (11). O magistrado é juiz de direito auxiliar de 2º grau e atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do TJMG. Ele também é titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte há mais de 17 anos.
Durante a sessão virtual, o juiz foi filmado bebendo vinho diretamente de uma garrafa. Em outro momento, acendeu um cigarro com um maçarico e fumou enquanto participava do julgamento.
Com o afastamento, os processos que estavam sob a relatoria dele serão redistribuídos. Um magistrado de primeiro grau será convocado para substituí-lo. Milton Lívio também está impedido de ingressar, para fins funcionais, nas instalações do TJMG e de utilizar veículos oficiais.
Quem é Milton Lívio Lemos Salles
Natural de Belo Horizonte, Milton Lívio se formou em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, em 1989, e ingressou na magistratura mineira em 1998.
No início da carreira, atuou nas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros. Posteriormente, chegou à capital, onde passou a atuar na 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
Atualmente, além de ser titular da vara criminal, exerce a função de juiz auxiliar de 2º grau no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família.
Juiz já havia sido punido em processo disciplinar
O episódio atual não é o primeiro envolvendo Milton Lívio a chegar à esfera disciplinar do TJMG.
Em 2020, quando era titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o magistrado foi ao prédio de uma desembargadora para questionar uma avaliação relacionada a um processo de promoção ao cargo de desembargador.
Segundo informações do próprio TJMG, ele apresentava sinais de embriaguez. O porteiro relatou que o juiz carregava uma lata de cerveja, apresentava odor de álcool e caminhava de forma cambaleante. A desembargadora pediu providências ao tribunal e medidas para garantir sua segurança. As supostas ameaças relatadas na ocasião não foram comprovadas, mas o episódio levou à abertura de um processo administrativo disciplinar.
Em 2022, o procedimento terminou com a aplicação de pena de advertência ao magistrado.
Companheira pediu medidas protetivas
Em outro episódio, a companheira de Milton Lívio registrou uma ocorrência contra o juiz em 17 de abril deste ano e solicitou medidas protetivas, que foram concedidas pela Justiça.
Segundo o relato apresentado à polícia, o magistrado teria feito ameaças e intimidações. Ela afirmou que ele teria ameaçado interferir em seu emprego, incendiar o sítio da mãe e feito ofensas contra familiares. Também relatou que o juiz teria entrado sem autorização em sua residência.
O registro não relata agressão física.
Investigação segue em sigilo
A Corregedoria-Geral de Justiça instaurou um processo administrativo para apurar a conduta do magistrado durante a sessão virtual. O procedimento é sigiloso e o TJMG não informou quando deverá ser concluído.
Enquanto a apuração estiver em andamento, permanecem as medidas cautelares determinadas pelo tribunal, incluindo o afastamento das funções e a redistribuição dos processos sob responsabilidade do juiz.
O que diz o TJMG
Nota na íntegra
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão extraordinária presencial na tarde desta terça-feira (11/8), conduzida pelo presidente do Judiciário, desembargador Vicente de Oliveira Silva, deliberou, por unanimidade, o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
A decisão confirma determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, expedida no início da tarde de 11/8.
Foram determinadas, entre outras medidas:
I – a suspensão imediata das credenciais e permissões de acesso funcional do Magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
II – que, enquanto perdurar o afastamento, o Magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
III – que o Magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;
IV – a imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;
V – a suspensão do direito ao porte e registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;
VI – a imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.
A Corregedoria-Geral de Justiça acompanha o caso, tendo instaurado processo administrativo na data de ontem (10/8) para apurar os fatos. O procedimento é sigiloso.
Os processos que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos. Durante o afastamento dele, será convocado(a) magistrado(a) de primeiro grau para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
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