O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a bloquear definitivamente contas do WhatsApp cadastradas em números telefônicos usados para aplicar golpes em nome de uma advogada. A decisão foi tomada pela Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim, que manteve parcialmente a sentença do Juizado Especial Cível.
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A advogada descobriu, em abril de 2025, que diversos números de telefone estavam registrados com seu CPF e sendo utilizados para a prática de crimes. Ela tomou conhecimento da fraude após receber uma ligação de uma delegacia da Bahia, que informou que um dos números estaria envolvido em um caso de importunação sexual.
Diante da situação, a profissional acionou a Justiça e pediu o bloqueio das linhas telefônicas e o pagamento de indenização por danos morais.
Facebook terá de bloquear contas
Em primeira instância, a juíza Gislene Mansur determinou o cancelamento das linhas e condenou o Facebook ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
A magistrada entendeu que, depois de ser informado judicialmente sobre a fraude, o Facebook deveria desvincular os números dos serviços da plataforma para impedir que continuassem sendo utilizados em nome da advogada.
A empresa alegou que não seria responsável pelo WhatsApp, administrado por uma companhia sediada no exterior. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.
Segundo a decisão, o Facebook Brasil integra o mesmo grupo econômico da Meta, responsável pelos aplicativos WhatsApp e Instagram. A sentença também aplicou a chamada Teoria da Aparência, pela qual a empresa que se apresenta ao mercado brasileiro e se beneficia da exploração da marca pode responder perante consumidores por falhas relacionadas aos serviços.
Além do bloqueio das contas, o Facebook foi condenado a fornecer os registros de conexão disponíveis, incluindo endereços de IP. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Justiça mantém responsabilidade do Facebook
A Turma Recursal manteve o entendimento de que o Facebook Brasil pode ser responsabilizado no caso. A relatora, juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, destacou que o contrato social da empresa aponta a Facebook Miami Inc. como única sócia e demonstra a integração ao conglomerado empresarial.
A decisão também citou o artigo 11, parágrafo 2º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Segundo a relatora, as obrigações previstas na legislação podem alcançar empresas sediadas no exterior quando oferecem serviços ao público brasileiro ou quando outra empresa do mesmo grupo econômico possui estabelecimento no país.
Bloqueio por CPF foi considerado inviável
A Turma Recursal, no entanto, modificou parte da sentença. O colegiado afastou a determinação para que o Facebook impedisse, de forma preventiva, a criação de novas contas do WhatsApp vinculadas ao CPF da advogada.
Segundo a relatora, o WhatsApp utiliza números de telefone ativos para validar as contas, por meio de códigos enviados por SMS. O CPF não é utilizado como requisito para a criação da conta. Por isso, a Justiça considerou que não seria tecnicamente possível determinar um bloqueio geral baseado no CPF da usuária.
Com a decisão, permanece a obrigação de bloquear definitivamente as contas identificadas no processo e fornecer os registros de conexão disponíveis, além do pagamento da indenização de R$ 8 mil.

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