A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um motorista de aplicativo acusado de praticar racismo, discriminação e comportamento agressivo contra passageiros. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a plataforma comprovou violações graves às regras de uso e ao código de conduta, rejeitando o pedido de reativação da conta e de indenização.
O motorista atuava na plataforma havia quatro anos e havia realizado quase 25 mil viagens. Ele teve o acesso desativado em março de 2023 e ajuizou ação alegando que o bloqueio ocorreu de forma repentina, sem justificativa detalhada, comprometendo sua fonte de renda e o sustento da família.
Na ação, pediu a reativação da conta, indenização por danos morais e o pagamento de lucros cessantes, calculados em R$ 329 por dia em que permaneceu afastado da plataforma.
Em sua defesa, a empresa informou que a exclusão ocorreu após o recebimento de diversas denúncias de usuários. Segundo a plataforma, o motorista teria feito comentários de teor racista durante corridas, afirmando que, “em certas situações, não levaria esse tipo de pessoa”. Também foram registradas denúncias de comportamento agressivo e de ameaças de morte contra passageiros.
O pedido foi julgado improcedente pela 4ª Vara Cível de Belo Horizonte. Inconformado, o motorista recorreu ao TJMG, sustentando que teve o direito de defesa prejudicado, pois a empresa não teria fornecido informações suficientes sobre as acusações.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, afastou a alegação. Segundo ele, os registros apresentados pela plataforma constituem prova válida e demonstram que os comentários atribuídos ao motorista apresentavam conteúdo discriminatório e racista.
O magistrado ressaltou ainda que, ao se cadastrar na plataforma, o motorista aceitou as regras que proíbem qualquer prática discriminatória por motivo de raça, cor, sexo ou orientação sexual. Para o colegiado, uma vez comprovada a violação das políticas de segurança e convivência da empresa, a exclusão da conta configura exercício regular de direito, não havendo obrigação de reativar o cadastro nem de indenizar o motorista.
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