A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um cão da raça buldogue francês deverá permanecer exclusivamente com a ex-esposa após o fim do casamento. Os desembargadores entenderam que o animal foi dado como presente pelo então marido e, por isso, não pode ser incluído na divisão patrimonial decorrente do divórcio.
O caso teve origem na Comarca de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais, durante um processo de divórcio litigioso. O ex-marido alegou que deveria permanecer com o animal por ter realizado o pagamento do cão, concluído em 2021.
No entanto, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o filhote foi escolhido em 2019 para ser um presente destinado à então esposa. A mulher sustentou que sempre foi a principal responsável pelos cuidados com o animal, incluindo vacinação, acompanhamento da saúde e demais decisões relacionadas ao pet.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito da mulher de permanecer com o cão. Inconformado, o ex-marido recorreu da decisão, argumentando que não havia provas suficientes de que o animal tivesse sido um presente e afirmando que também exercia papel ativo nos cuidados.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que, do ponto de vista jurídico, animais de estimação são classificados pelo Código Civil como bens móveis semoventes. Dessa forma, a controvérsia não deve ser tratada sob a ótica de guarda ou direito de visitas, institutos próprios do Direito de Família, mas sim pelas regras relativas à propriedade e à partilha de bens.
Segundo a magistrada, embora os animais sejam reconhecidos como seres sencientes e mantenham forte vínculo afetivo com seus tutores, a legislação vigente determina que disputas envolvendo sua titularidade sejam resolvidas com base nas normas patrimoniais.
A desembargadora ressaltou que os depoimentos colhidos no processo comprovaram que o buldogue francês foi adquirido com a intenção de presentear a esposa. Assim, o animal passou a integrar o patrimônio particular dela, não estando sujeito à divisão após o término da união.
Para o colegiado, o fato de o pagamento ter sido finalizado após a separação não altera a natureza da doação, já consolidada com a entrega do filhote durante o casamento. Com isso, o recurso foi negado e mantida a decisão que garante à ex-esposa a posse exclusiva do animal.
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