O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem que matou o próprio irmão diante das sobrinhas e determinou o pagamento de indenização por danos morais à viúva e às duas filhas da vítima. Além disso, as meninas terão direito ao recebimento de pensão mensal até completarem 25 anos.
Escolha o Por Dentro de Minas como sua fonte de notícias no Google
Novo recurso permite definir quais portais você quer ver. Receba conteúdo de quem você já confia.
A decisão foi proferida pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG, que manteve parcialmente a sentença da Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado ao pagamento de R$ 100 mil para cada uma das três autoras da ação, a viúva e as duas filhas da vítima, além de uma pensão correspondente a um quarto dos rendimentos recebidos pelo irmão falecido.
Ao recorrer da decisão, a defesa sustentou que não existiriam provas suficientes da autoria do crime, alegando versões conflitantes sobre os fatos. Também questionou o valor das indenizações e argumentou que a análise da responsabilidade civil deveria aguardar o trânsito em julgado da ação penal.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz de 2º Grau Wauner Batista Machado, rejeitou os argumentos e manteve o valor das indenizações por danos morais.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a esposa e as filhas da vítima sofreram os impactos da perda violenta de um familiar próximo, morto de forma intencional pelo próprio irmão.
Segundo o relator, as meninas presenciaram o homicídio, o que agravou ainda mais os danos causados à família. Para o magistrado, a indenização também possui caráter pedagógico e punitivo diante da gravidade da conduta praticada pelo réu.
A única alteração promovida pelo Tribunal ocorreu em relação ao valor da pensão mensal destinada às filhas da vítima. Como não houve comprovação dos rendimentos do homem assassinado, os desembargadores substituíram o cálculo anteriormente definido por uma pensão equivalente a dois terços do salário mínimo para cada beneficiária.
O pagamento deverá ser realizado até que as filhas completem 25 anos de idade, considerando a presunção legal de dependência econômica decorrente da morte do pai.
Com a decisão, o condenado permanece obrigado a indenizar a viúva e as duas filhas da vítima em R$ 100 mil para cada uma delas, além de arcar com a pensão mensal estabelecida pela Justiça.

GRUPO COM NOTÍCIAS DO POR DENTRO DE MINAS NO WHATSAPP
Gostaria de receber notícias como essa e o melhor do Por Dentro de Minas no conforto por WhatsApp. Entre em grupos de últimas notícias, informações do trânsito da BR-381, BR-040, BR-262, Anel Rodoviário e esportes.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Acompanhe o Por Dentro de Minas no YouTube
Assista aos melhores vídeos com as últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais. Informações em tempo real.





