O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef Láuar, para apurar denúncias de crimes sexuais e possíveis violações aos deveres funcionais da magistratura. Em votação realizada nesta terça-feira (9), os conselheiros também mantiveram o afastamento cautelar do magistrado, em vigor desde fevereiro deste ano.
A decisão foi tomada após a apresentação do relatório do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que apontou a existência de indícios suficientes para a abertura do procedimento disciplinar. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do CNJ.
Segundo o corregedor, a investigação preliminar reuniu depoimentos de sete pessoas que relataram ter sido vítimas de condutas atribuídas ao desembargador. Os relatos envolvem acusações de importunação sexual e atos descritos como análogos ao estupro.
No relatório, Campbell afirmou que os depoimentos indicam um padrão recorrente de comportamento, com abordagens direcionadas a pessoas em situação de vulnerabilidade ou de subordinação profissional. Entre as supostas vítimas estariam estagiárias, servidoras com vínculos precários e mulheres que mantinham relação de dependência funcional com o magistrado.
Ainda de acordo com a corregedoria, algumas denunciantes relataram que eram chamadas ao gabinete do desembargador em horários de pouco movimento nos fóruns e que, em diversas ocasiões, ele teria forçado situações de contato físico quando estava sozinho com elas.
O caso ganhou repercussão nacional após uma decisão proferida por Láuar em um processo de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos. Na ocasião, o magistrado entendeu que havia uma relação afetiva consensual entre a vítima e o acusado. Posteriormente, a própria decisão foi revista.
A defesa do desembargador sustentou que os fatos narrados pelas denunciantes teriam ocorrido há muitos anos e argumentou que eventuais infrações estariam prescritas. Os advogados também afirmaram que a investigação foi instaurada com base apenas em relatos, sem provas materiais que comprovem as acusações.
Com a abertura do PAD, o CNJ dará continuidade à apuração administrativa para avaliar a conduta do magistrado e definir possíveis sanções disciplinares.
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