O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um vendedor de veículo que, por um desentendimento comercial com uma agência intermediária, registrou um boletim de ocorrência por furto contra o comprador do carro, o que resultou na prisão do homem. O colegiado negou o pedido de aumento da indenização, mantendo o valor de R$ 10 mil fixado em primeira instância pela Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.

O caso
Tudo começou quando um cliente adquiriu um automóvel por meio de uma agência, pagou o valor combinado e recebeu o veículo antes da transferência da documentação. Quase um ano depois, ele foi abordado pela polícia e preso em flagrante sob a acusação de ter furtado o carro. Na delegacia, descobriu que o antigo proprietário havia registrado a ocorrência alegando não ter recebido o valor correspondente à venda intermediada pela agência.
O inquérito foi arquivado após a autoridade policial constatar que o comprador não havia praticado nenhum crime. Ainda assim, o homem ingressou com ação na Justiça pedindo R$ 70 mil por danos morais, em razão do abalo psicológico e do constrangimento de ter sido tratado como criminoso.
Em sua defesa, o vendedor alegou ter agido sem má-fé, afirmando ser também vítima da revendedora. O argumento, porém, não foi aceito pelo juízo de primeira instância, que entendeu ser evidente a ilicitude da conduta, já que o boletim de ocorrência foi registrado mesmo sem que o furto tivesse de fato ocorrido. O pedido foi julgado parcialmente procedente e a indenização fixada em R$ 10 mil.
A decisão
Inconformado, o vendedor recorreu ao TJMG, que manteve a sentença. A relatora do caso, juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, explicou que o valor da indenização deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando também a capacidade econômica do ofensor. Para o colegiado, a quantia fixada cumpre o papel de compensar a vítima e desestimular condutas semelhantes, sem configurar enriquecimento injusto.
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