O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter as regras da Netflix que limitam o compartilhamento de senhas entre pessoas que não moram na mesma residência.

A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do tribunal ao negar recurso apresentado pelo Instituto Defesa Coletiva, que questionava a legalidade das novas diretrizes adotadas pela plataforma de streaming.
Cobrança por assinante extra foi considerada válida
No processo, o instituto contestava principalmente a cobrança adicional para usuários classificados como “assinante extra”.
Os desembargadores entenderam, no entanto, que o serviço da Netflix é pessoal, oneroso e intransferível, e que as regras impostas pela empresa são claras e compatíveis com a legislação.
Segundo o TJMG, a cobrança extra é legítima porque se trata de uma funcionalidade opcional. O assinante pode manter o plano original sem custos adicionais e só paga mais caso queira compartilhar o acesso com pessoas fora da residência principal.
Tribunal rejeitou alegação de publicidade enganosa
Outro ponto analisado foi a alegação de publicidade enganosa em relação ao slogan “assista onde quiser”.
Para o colegiado, a frase não garante compartilhamento ilimitado de contas, mas apenas a possibilidade de acessar o conteúdo em diferentes dispositivos e locais, como celulares, tablets ou durante viagens.
Direitos autorais também foram considerados
Os magistrados afirmaram ainda que o compartilhamento indiscriminado de senhas pode afetar direitos autorais e a propriedade intelectual dos conteúdos disponibilizados pela plataforma.
A decisão manteve o entendimento já adotado pela 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia considerado válidas as restrições ao compartilhamento de contas entre pessoas que não pertencem à mesma unidade familiar.
Com isso, o recurso do Instituto Defesa Coletiva foi negado e a sentença favorável à Netflix foi mantida.
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