Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a obrigatoriedade da vistoria cautelar para veículos usados destinados à revenda no estado. A medida atinge trechos da Lei Estadual nº 25.384/2025, que exigia a inspeção antes da entrada dos automóveis no estoque de concessionárias e revendedoras.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv-MG), que questionou a constitucionalidade da norma. Por unanimidade, os desembargadores decidiram suspender dispositivos da lei que impunham a vistoria obrigatória e determinavam que o serviço fosse realizado por empresas credenciadas escolhidas por sorteio.
Com a decisão, a vistoria cautelar passa a ser facultativa, podendo ser adotada pelas empresas conforme sua política interna. A exigência de inspeção por empresas sorteadas também deixa de valer.
Apesar da suspensão, continua obrigatória a vistoria de identificação veicular nos casos de transferência de propriedade ou mudança de domicílio do proprietário, conforme as regras já vigentes.
A legislação havia sido defendida como uma forma de aumentar a segurança nas negociações e evitar fraudes. Por outro lado, representantes do setor automotivo alegavam que a exigência gerava custos extras e burocracia, impactando o mercado.
A norma teve origem após a Assembleia Legislativa de Minas Gerais derrubar parcialmente o veto do Executivo e restabelecer a obrigatoriedade da vistoria para veículos usados destinados à revenda. Agora, com a decisão liminar, a regra fica suspensa até o julgamento definitivo da ação.
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