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Bicicletas e cadeira de rodas elétrica pagará IPVA em 2026? Saiba aqui

IPVA é de competência exclusiva dos Estados e Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal

Redação by Redação
28 de novembro de 2025
Bicicletas e cadeira de rodas elétrica pagará IPVA em 2026? Saiba aqui - Foto: Divulgação/Depositphotos

Bicicletas e cadeira de rodas elétrica pagará IPVA em 2026? Saiba aqui - Foto: Divulgação/Depositphotos

As bicicletas, sejam elas elétricas ou convencionais, e cadeiras de rodas motorizadas não pagarão IPVA em 2026. O comunicado foi emitido pelo Governo Federal, nesta quinta-feira (27), após a circulação de desinformação nas redes sociais alegando que esses equipamentos passariam a ser taxados, exigiriam habilitação e até emplacamento.

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A Secretaria de Comunicação Social (Secom) foi categórica ao afirmar que tais alegações são falsas. Esses dispositivos não se enquadram como veículos automotores, categoria sobre a qual incide o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. O tributo é de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal.


O que diz a Resolução Contran nº 996/2023

A desinformação ganhou força após interpretações equivocadas da Resolução Contran nº 996/2023, criada para organizar e padronizar normas sobre equipamentos de mobilidade individual.

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A norma não cria novos tributos nem impõe novas exigências de habilitação. Seu objetivo é dar segurança jurídica ao classificar dispositivos como bicicletas elétricas, patinetes e cadeiras motorizadas.

Para serem considerados equipamentos de mobilidade individual autopropelida, e consequentemente isentos de registro e habilitação, devem cumprir os seguintes limites:

  • Potência máxima de até 1.000 W
  • Velocidade máxima de 32 km/h
  • Largura de até 70 cm
  • Distância entre eixos de até 130 cm

Esses parâmetros já eram utilizados em normas anteriores, e a resolução apenas unifica o entendimento, com período de adaptação até 31 de dezembro de 2025.


Ciclomotores continuam sujeitos a registro e habilitação

A resolução também reforça que ciclomotores — veículos distintos das bicicletas elétricas — seguem obrigados ao registro, licenciamento e à habilitação do condutor. São enquadrados nessa categoria veículos de duas ou três rodas com:

  • Motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW
  • Velocidade máxima de fabricação de 50 km/h

A regra, no entanto, não é nova: ela apenas reafirma obrigações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O Contran estabeleceu prazo, até 31 de dezembro de 2025, para que proprietários regularizem ciclomotores importados ou vendidos sem homologação.

Em comunicado, o governo destacou que não houve criação de novas obrigações, mas apenas a organização de normas já existentes:

“A norma apenas organiza regras já existentes, garantindo segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.”

Tags: IPVAMGMinas Gerais
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