As bicicletas, sejam elas elétricas ou convencionais, e cadeiras de rodas motorizadas não pagarão IPVA em 2026. O comunicado foi emitido pelo Governo Federal, nesta quinta-feira (27), após a circulação de desinformação nas redes sociais alegando que esses equipamentos passariam a ser taxados, exigiriam habilitação e até emplacamento.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) foi categórica ao afirmar que tais alegações são falsas. Esses dispositivos não se enquadram como veículos automotores, categoria sobre a qual incide o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. O tributo é de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal.
O que diz a Resolução Contran nº 996/2023
A desinformação ganhou força após interpretações equivocadas da Resolução Contran nº 996/2023, criada para organizar e padronizar normas sobre equipamentos de mobilidade individual.

A norma não cria novos tributos nem impõe novas exigências de habilitação. Seu objetivo é dar segurança jurídica ao classificar dispositivos como bicicletas elétricas, patinetes e cadeiras motorizadas.
Para serem considerados equipamentos de mobilidade individual autopropelida, e consequentemente isentos de registro e habilitação, devem cumprir os seguintes limites:
- Potência máxima de até 1.000 W
- Velocidade máxima de 32 km/h
- Largura de até 70 cm
- Distância entre eixos de até 130 cm
Esses parâmetros já eram utilizados em normas anteriores, e a resolução apenas unifica o entendimento, com período de adaptação até 31 de dezembro de 2025.
Ciclomotores continuam sujeitos a registro e habilitação
A resolução também reforça que ciclomotores — veículos distintos das bicicletas elétricas — seguem obrigados ao registro, licenciamento e à habilitação do condutor. São enquadrados nessa categoria veículos de duas ou três rodas com:
- Motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW
- Velocidade máxima de fabricação de 50 km/h
A regra, no entanto, não é nova: ela apenas reafirma obrigações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O Contran estabeleceu prazo, até 31 de dezembro de 2025, para que proprietários regularizem ciclomotores importados ou vendidos sem homologação.
Em comunicado, o governo destacou que não houve criação de novas obrigações, mas apenas a organização de normas já existentes:
“A norma apenas organiza regras já existentes, garantindo segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.”










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