A partir desta sexta-feira (28), beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos entre 2020 e 2025 já podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos, conforme prevê acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O reembolso será feito em parcela única, com correção monetária.
A medida é resultado de um acordo judicial entre o INSS, entidades de defesa do consumidor e a Advocacia-Geral da União (AGU), após milhares de denúncias de fraudes em empréstimos consignados e descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.
Quem tem direito ao ressarcimento do INSS?
Têm direito ao ressarcimento os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários que:
- Sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre 2020 e 2025;
- Não autorizaram empréstimos, seguros, clubes de vantagens ou outros serviços vinculados;
- Não receberam o estorno dos valores até o momento.
O ressarcimento será feito diretamente na conta bancária onde o benefício é pago, após análise do pedido.
Como solicitar o ressarcimento de descontos indevidos do INSS: passo a passo
O processo é 100% online e pode ser feito através do portal Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou app Meu INSS:
Site: https://meu.inss.gov.br
Aplicativo disponível para Android e iOS.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Novo Pedido” e digite “ressarcimento de desconto indevido” na barra de busca.
- Anexe documentos que comprovem o desconto indevido (extrato bancário, contracheques, etc.).
- Acompanhe o andamento do processo pelo próprio portal.
A previsão é que os valores sejam pagos em até 60 dias após a confirmação da irregularidade.
Valores serão corrigidos monetariamente
Segundo o acordo validado pelo STF, os valores devolvidos serão pagos com correção monetária, seguindo os índices da inflação acumulada no período entre o desconto e o reembolso. Isso garante uma devolução justa aos prejudicados pelas fraudes.
Evite novos golpes
O INSS alerta os beneficiários para que não aceitem ligações ou mensagens de terceiros oferecendo ajuda no processo. O pedido de ressarcimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais, como o Meu INSS ou Central 135.
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