Em uma reunião, nesta quinta-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que o uso do extintor de incêndio em carros será opcional.
Com o fim da obrigatoriedade a falta do equipamento não gerará ou resultará em infração de trânsito que deste de 1970, era considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista.
O fim da obrigatoriedade, começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Os caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, caminhonetes, camionetas, triciclos de cabine fechadas, e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis o equipamento continua sendo exigido.
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