O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno imediato de Sandro Lúcio Fonseca, o Coronel Sandro (PL), ao cargo de prefeito de Governador Valadares. A decisão liminar suspende os efeitos do Decreto Legislativo n°916/2026, que havia cassado o mandato do prefeito após julgamento da Câmara Municipal.
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Na decisão, o ministro apontou indícios de irregularidades no rito do processo político-administrativo conduzido pelos vereadores. Segundo Flávio Dino, o procedimento pode ter desrespeitado o Decreto-Lei n° 201/1967 e a Súmula Vinculante n°46 do STF, o que estabelece ser competência privativa da União definir as normas para o processo e julgamento de prefeitos.
O relator destacou que, pela legislação, a leitura da denúncia, a deliberação sobre seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do presidente e do relator devem ocorrer na primeira sessão após o recebimento da denúncia. No caso de Governador Valadares, a denúncia foi apresentada em fevereiro, mas sua leitura e recebimento ocorreram apenas em sessão realizada no dia 2 de março, após adiamento aprovado pelos vereadores.
Para o ministro, esse descumprimento pode configurar usurpação da competência legislativa da União, independentemente de eventual prejuízo à defesa do prefeito.
A decisão ainda será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF.
Entenda o caso
Coronel Sandro teve o mandato cassado pela Câmara Municipal após cerca de 12 horas de sessão realizada em 14 de maio. Por 18 votos a 3, os vereadores aprovaram o relatório da Comissão Processante, que apontou infrações político-administrativas relacionadas ao transporte escolar do município.
Após a cassação, o vice-prefeito José Bonifácio Mourão (PL) assumiu a Prefeitura de Governador Valadares. A defesa de Coronel Sandro recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas não conseguiu reverter a decisão. Em seguida, apresentou reclamação ao STF, que resultou na liminar concedida por Flávio Dino.

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