A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão do processo de cassação do vereador Lucas Ganem (MDB) e impediu a realização da reunião extraordinária da Câmara Municipal de Belo Horizonte prevista para a próxima segunda-feira (29). Na sessão, os parlamentares analisariam o parecer da Comissão Processante que recomenda a perda do mandato do vereador. A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.
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Na decisão, o juiz Mateus de Melo Bicalho Chavinho determinou a paralisação imediata do processo político-administrativo e proibiu a Câmara Municipal de realizar qualquer deliberação sobre o caso até o julgamento definitivo do mandado de segurança apresentado pela defesa de Lucas Ganem.
Segundo o magistrado, existem indícios de que a Câmara deu continuidade à tramitação do procedimento mesmo após uma decisão judicial anterior determinar sua suspensão, o que, na avaliação do juiz, compromete a legalidade do processo.
Juiz aponta possível descumprimento de prazo
A decisão também destaca que o prazo legal para conclusão do processo pode ter sido ultrapassado.
De acordo com o magistrado, mesmo considerando o período em que o procedimento permaneceu suspenso por determinação judicial, a tramitação deveria ter sido encerrada no início de junho.
Em um segundo despacho, publicado na sequência, o juiz reforçou o entendimento de que a Câmara deveria ter interrompido o processo após ser formalmente comunicada sobre outra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Como isso não ocorreu, a suspensão do processo e da sessão de julgamento foi mantida.
Vereador é investigado por suposta fraude eleitoral
Lucas Ganem responde a um processo político-administrativo na Câmara de Belo Horizonte e também é alvo de ações na Justiça Eleitoral por suspeita de fraude na declaração de domicílio eleitoral durante as eleições municipais de 2024.
Antes de disputar uma vaga na Câmara da capital mineira, Ganem atuava politicamente em Indaiatuba, no interior de São Paulo. O vereador tem como principal pauta a defesa dos animais.
A acusação sustenta que ele não residia no endereço informado à Justiça Eleitoral para comprovar domicílio em Belo Horizonte e, assim, disputar o pleito na capital.
Pela mesma denúncia, Lucas Ganem já teve o mandato cassado em primeira instância pela Justiça Eleitoral. A decisão, no entanto, ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação.
Com a decisão liminar, a Câmara Municipal de Belo Horizonte terá o prazo de dez dias para prestar informações à Justiça.
Na sequência, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) será intimado a se manifestar antes que o Judiciário analise o mérito do mandado de segurança e decida, de forma definitiva, sobre a continuidade ou não do processo de cassação.

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