A Justiça de Minas Gerais condenou a Prefeitura de São José da Barra, no Sul de Minas, por demitir duas professoras com mais de 70 anos com base na idade. Elas haviam sido aprovadas em processo seletivo e assumido os cargos em fevereiro de 2023, mas foram dispensadas em maio.
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Segundo o processo, o setor de Recursos Humanos informou que os contratos seriam rescindidos por determinação do departamento jurídico, porque as professoras tinham mais de 70 anos. A prefeitura alegou que elas haviam atingido a idade para aposentadoria compulsória.
O juiz Claiton Santos Teixeira, da Vara Única de Alpinópolis, considerou o critério etário “discriminatório” e “ilícito”. Ele destacou que não havia comprovação de aposentadoria e que os documentos registravam “demissão sem justa causa”.
A decisão também considerou áudios apresentado pelas professoras e citou o Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe discriminação por idade no trabalho, salvo situações específicas.
O município foi condenado a pagar R$5 mil por danos morais e R$7.717,26 em lucros cessantes para cada professora, além de correção e juros. O pedido de reintegração não foi analisado porque os contratos já haviam terminado.

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