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A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma passageira que foi estuprada após ser deixada desacordada na rua por um motorista da plataforma. O caso ocorreu em julho de 2023, no bairro Santo André, na Região Noroeste de Belo Horizonte.
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A decisão foi assinada nesta terça-feira (3) pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Além da indenização, a empresa deverá pagar R$ 3.851,77 por danos materiais e custear integralmente os tratamentos psicológico e psiquiátrico da vítima até a alta médica definitiva.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, a corrida não poderia ser considerada concluída com a simples chegada ao endereço, já que a passageira foi retirada do veículo e deixada inconsciente na calçada, sem que sua segurança fosse preservada.
A vítima desenvolveu Transtorno de Estresse Agudo, que posteriormente evoluiu para Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT). De acordo com o relato da psicóloga que a acompanha, ela apresenta sintomas como ansiedade, pesadelos, alterações no sono e crises de pânico. O quadro também prejudicou sua rotina e levou à interrupção dos estudos.
Relembre o caso
O crime ocorreu na madrugada de 30 de julho de 2023, após um show do cantor Thiaguinho no Mineirão. Depois da apresentação, um amigo solicitou uma corrida por aplicativo para a passageira, que havia consumido bebida alcoólica, e compartilhou o trajeto com o irmão dela.
Ao chegar ao destino, por volta das 3h, o motorista tentou contato com a família pelo interfone. Como não conseguiu atendimento, retirou a passageira do carro com a ajuda de um motociclista e a deixou desacordada na calçada.
Minutos depois, um homem se aproximou, carregou a vítima até um campo de futebol nas proximidades e cometeu o estupro. Ela foi encontrada por moradores pela manhã, seminua e coberta por um pano, e encaminhada ao Hospital Odilon Behrens, onde recebeu atendimento médico.
O homem responsável pelo crime foi preso no dia da ocorrência e condenado, em fevereiro de 2024, a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
O Por Dentro de Minas entrou em contato com a 99 para solicitar um posicionamento sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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