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O Banco Itaú Consignado S/A foi multado em R$ 1.250.609,38 pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) por práticas abusivas na oferta de empréstimos e cartões de crédito consignados sem autorização dos consumidores. As irregularidades identificadas atingiram principalmente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A decisão administrativa foi tomada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. O processo começou após uma consumidora denunciar que recebeu em sua conta bancária um valor referente a um empréstimo que afirma não ter contratado.
Durante a apuração, foram encontrados indícios de falsificação de assinatura e inconsistências nos documentos apresentados pela instituição financeira. A investigação foi ampliada depois que outros relatos semelhantes foram identificados, incluindo depósitos não solicitados, descontos indevidos em benefícios previdenciários e uso da margem consignável sem autorização.
Banco depositava valores sem autorização, aponta Procon
Entre as práticas identificadas está o chamado “telesaque”, operação vinculada ao cartão de crédito consignado que permite a liberação de dinheiro ao consumidor.
Segundo a decisão, em algumas situações o banco depositava valores nas contas sem o consentimento dos clientes. Ao consultar o saldo, os consumidores poderiam acreditar que o dinheiro estava disponível e utilizá-lo. Posteriormente, descobriam que a quantia correspondia a um crédito não solicitado, com cobrança de juros e descontos nos benefícios previdenciários.
A apuração também apontou falhas na apresentação de informações sobre as operações, como taxas de juros, custo total, condições de pagamento e riscos envolvidos. Em determinados casos, os consumidores só perceberam a existência dos contratos depois de identificarem descontos em seus benefícios.
O Procon-MPMG ainda identificou problemas nos mecanismos de controle e segurança das contratações, inclusive nas operações realizadas por meio de correspondentes bancários. Conforme o entendimento da decisão, a instituição financeira deve responder pela regularidade dos serviços e pelos riscos relacionados à atividade.
Banco pode recorrer da multa
Durante o processo administrativo, foram oferecidas ao Itaú Consignado a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA). As tentativas não resultaram em acordo, e o procedimento seguiu para julgamento.
A decisão reconheceu violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto ao direito à informação clara, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas abusivas. O documento também destacou os riscos de operações não autorizadas para pessoas idosas, que podem ter a renda comprometida por descontos indevidos.
A multa foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, na Resolução PGJ nº 57/2022, na Lei nº 10.820/2003 e em normas do INSS relacionadas ao crédito consignado.
O Banco Itaú Consignado ainda pode recorrer da decisão administrativa.

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