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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por maus-tratos, apropriação indébita e desvio de rendimentos da tia, de 87 anos. O sobrinho também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima.
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Segundo o processo, os crimes aconteceram entre 2023 e 2024, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O homem morava com a tia, não trabalhava e apresentava problemas com dependência química. Conforme a decisão, ele se apropriou do dinheiro da aposentadoria e da pensão da idosa para sustentar o vício.
Segundo o processo, os crimes aconteceram entre 2023 e 2024, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O homem morava com a tia, não trabalhava e apresentava problemas com dependência química. Conforme a decisão, ele se apropriou do
Enquanto isso, a mulher vivia em condições precárias de higiene, apresentava desnutrição e hematomas provocados por agressões. Ela também era vista pelas ruas pedindo dinheiro, mesmo tendo rendimentos mensais suficientes para a própria subsistência.
Após a intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a idosa passou a morar com parentes em outra cidade. Segundo o processo, depois da mudança ela se recuperou da desnutrição e não apresentou novos ferimentos.
Em primeira instância, o sobrinho foi condenado com base no Estatuto da Pessoa Idosa por expor a tia a perigo e a condições degradantes, além de se apropriar e desviar os rendimentos dela.
A defesa recorreu e alegou falta de provas. Também afirmou que a idosa era lúcida, ajudava o sobrinho voluntariamente e havia negado sofrer maus-tratos ou agressões.
O relator do recurso, desembargador Eduardo César Fortuna Grion, manteve a condenação e a indenização por danos morais. Ele destacou que testemunhos, abandono, falta de higiene, emagrecimento acentuado e lesões recorrentes.
Segundo o relator, a dependência emocional da vítima em relação ao sobrinho não elimina os crimes e demonstra um contexto de submissão e manipulação que contribuiu para a continuidade dos abusos e da exploração financeira.
A pena foi ajustada para um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão e dois meses e 27 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. A restrição de liberdade foi substituída por uma pena pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.

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