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A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG) deverá indenizar em R$8 mil por danos morais um casal que comprou um imóvel da autarquia e não recebeu a regularização do espaço. A Justiça também determinou o desmembramento da área, a individualização e a abertura de uma matrícula própria para o imóvel.
Segundo decisão do Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação 2° instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Cohab havia sido condenada em primeira instância apenas a fornecer a escritura pública definitiva do imóvel.
De acordo com o processo, os proprietários também pediram indenização por lucros cessantes. Eles alegaram que pretendiam construir lojas e salas comerciais no terreno, mas foram impedidos pelas irregularidades que não foram solucionadas pela Cohab.
O pedido, porém, foi negado nas duas instâncias. Conforme o relator, juiz de direito convocado Paulo Tristão Machado Júnior, o casal não apresentou provas concretas de prejuízos financeiros causados pela falta de regularização.
Ainda segundo o relator, os proprietários não comprovaram a existência de negócios frustrados, renda certa ou ganhos que deixaram de receber por causa da falta de regularização do imóvel.
Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides acompanharam o voto do relator.
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