O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (5), a aquisição de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento S.A., empresa do Grupo Equatorial. A decisão confirma, sem restrições, a operação realizada no contexto da desestatização parcial da companhia.
O Tribunal do Cade também rejeitou o recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG), que pedia uma análise mais aprofundada da operação e a adoção de medidas para evitar possíveis impactos à concorrência.
O sindicato sustentava que a participação da Equatorial na Sabesp, somada à aquisição da participação na Copasa, poderia reduzir a competitividade em futuras licitações do setor de saneamento, além de gerar riscos relacionados à concentração de mercado, à regulação e ao compartilhamento de dados.
Relator do processo, o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior afirmou que a operação está alinhada a entendimentos anteriores do Cade, como a aprovação da participação minoritária do Grupo Equatorial na Sabesp, em 2024.
Segundo o voto, não foram identificados elementos que comprovassem redução da concorrência, integração entre bases de dados, coordenação entre empresas ou estratégias capazes de restringir a disputa por futuras concessões no setor.
O relator também ressaltou que eventuais questões relacionadas à proteção de dados permanecem sujeitas à legislação específica e à atuação dos órgãos reguladores competentes.
Na análise do Cade, embora Copasa e Equatorial possam disputar futuras licitações em âmbito nacional, não há sobreposição direta de atuação nas concessões atualmente administradas pelas empresas, uma vez que operam em áreas geográficas distintas.
Ao examinar os quatro riscos apontados pelo Sindágua-MG, o Tribunal concluiu que não foram demonstrados efeitos anticompetitivos decorrentes da operação. Segundo o relator, não houve comprovação de redução relevante da rivalidade em licitações, prejuízo à regulação por comparação, efeitos relacionados ao poder de portfólio ou uso de dados capazes de criar ou reforçar poder de mercado.
Com a decisão, o Tribunal do Cade negou provimento ao recurso do sindicato e confirmou, de forma definitiva, a aprovação da operação, consolidando a entrada do Grupo Equatorial como acionista detentor de 30% do capital social da Copasa.
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