Uma instituição bancária foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a restituir R$ 98.562 a uma cliente que teve o celular furtado e sofreu uma série de movimentações financeiras não reconhecidas. O banco também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.
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A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pela instituição financeira. O caso teve origem na Comarca de Andradas.
Segundo o processo, o celular da cliente foi furtado em agosto de 2024. No mesmo dia, terceiros realizaram diversas operações na conta-corrente da consumidora, que somaram quase R$ 100 mil.
A cliente contestou as transações assim que percebeu as movimentações e procurou o banco para pedir a devolução dos valores. A instituição, porém, negou o ressarcimento, o que levou a consumidora a recorrer à Justiça.
Em sua defesa, o banco alegou que as operações foram autorizadas por meio do aparelho da correntista, com utilização de senha ou tecnologia de aproximação. A instituição também afirmou que bloqueou o cartão depois de ser comunicada sobre o furto e atribuiu as transações à ação de terceiros.
Operações fugiram do perfil da cliente
Na primeira decisão, a Justiça de Andradas determinou que o banco devolvesse R$ 98.562 à consumidora e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. A instituição recorreu e pediu a revisão da condenação.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que as operações realizadas em um único dia tinham valores elevados e eram incompatíveis com o perfil habitual da cliente.
Segundo o magistrado, cabia à instituição financeira demonstrar que possuía mecanismos capazes de identificar e impedir transações fora do padrão de consumo da correntista.
A falta de medidas de segurança foi considerada falha na prestação do serviço e levou à manutenção da obrigação de ressarcir os prejuízos materiais. O relator citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a autorização de operações suspeitas e incompatíveis com o perfil do cliente pode caracterizar falha na prestação do serviço bancário.
Indenização por danos morais
Em relação aos danos morais, o desembargador considerou que o tempo e o desgaste enfrentados pela cliente para tentar resolver o problema ultrapassaram os transtornos comuns desse tipo de situação.
O colegiado aplicou a chamada Teoria do Desvio Produtivo, utilizada em casos nos quais o consumidor precisa gastar tempo e esforço para solucionar um problema causado pela falha de um fornecedor. Apesar de manter a indenização, a 9ª Câmara Cível reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 5 mil, seguindo critérios adotados pelo tribunal em casos semelhantes.
Com a decisão, o banco deverá restituir os R$ 98.562 referentes às transações não reconhecidas e pagar R$ 5 mil por danos morais.

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