O Governo de Minas Gerais vai criar um banco de dados para reunir informações sobre organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas que atuam no estado. A medida está prevista na Lei 25.977/2026, promulgada pelo governador Mateus Simões (PSD) e publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial de Minas Gerais.
De acordo com a nova legislação, o Estado terá prazo de até 90 dias para regulamentar o funcionamento do sistema. O objetivo é fortalecer o planejamento e a execução de políticas públicas de segurança, por meio da integração e análise de informações sobre organizações criminosas.
O banco de dados será integrado ao Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas, mantido pelo governo federal, além de permitir o intercâmbio de informações com sistemas semelhantes de outros estados.
A inclusão ou exclusão de pessoas e organizações no cadastro seguirá critérios definidos conjuntamente entre a União e o Estado. Entre os fatores considerados estão antecedentes policiais e criminais relevantes, participação conjunta em crimes, convivência no sistema prisional e vínculos políticos ou financeiros.
A legislação também assegura que qualquer pessoa cadastrada poderá solicitar, a qualquer momento, a revisão, retificação ou exclusão de informações consideradas incorretas ou desatualizadas.
Segundo a lei, o banco de dados terá caráter exclusivamente administrativo e de planejamento, destinado à integração de informações no âmbito da política estadual de segurança pública. O cadastro não poderá ser utilizado para impor medidas cautelares, restrições de direitos ou outras penalidades aos indivíduos registrados.
A norma ainda determina que o Poder Executivo encaminhe, semestralmente, os dados atualizados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
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