O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alertou que a presença de uma cobrança em seu nome no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) dos bancos não significa, necessariamente, que o cidadão tenha uma dívida ou que o órgão tenha realizado uma cobrança automática.
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Segundo o tribunal, o boleto pode aparecer no aplicativo do banco quando alguém utiliza o CPF ou o CNPJ da pessoa para emitir uma Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), documento usado para o pagamento de custas processuais.
O DDA é um serviço bancário que reúne boletos registrados em nome do correntista, exibindo-os diretamente no aplicativo ou internet banking. Como o sistema apenas identifica documentos vinculados ao CPF ou CNPJ informado, a simples exibição de um boleto não comprova a existência de uma obrigação de pagamento.
O TJMG explica que a emissão da GRCTJ é feita pelo Portal do Tribunal e pode ser realizada por qualquer usuário. As informações inseridas na guia, como número do processo, CPF ou CNPJ do pagador, são preenchidas manualmente por quem emite o documento, e não são extraídas automaticamente do banco de dados do Judiciário.
De acordo com o tribunal, a guia pode ser emitida pela própria parte do processo, por advogados ou por terceiros responsáveis pelo recolhimento das custas judiciais. Em alguns casos, o documento pode surgir no DDA por erro de digitação do CPF ou CNPJ ou porque foi gerado apenas para conferência de valores.
Por isso, o TJMG orienta que os usuários utilizem a ferramenta de simulação de custas disponível no Portal do Tribunal quando desejarem apenas consultar valores, evitando a emissão desnecessária de boletos.
Antes de efetuar qualquer pagamento, o cidadão deve verificar a origem da cobrança. Em caso de dúvidas sobre a legitimidade da guia exibida no DDA, a recomendação é procurar o advogado responsável pelo processo ou a secretaria da unidade judicial, que poderão confirmar se há, de fato, algum valor devido.Parte inferior do formulário

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