A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Dores do Indaiá, na região Central do estado, que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a devolver R$ 37,4 mil a um aposentado que teve o valor debitado automaticamente da conta bancária devido a uma cobrança equivocada de energia elétrica. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
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No entanto, o pedido de restituição em dobro do valor cobrado indevidamente foi negado pela Justiça, que entendeu não haver comprovação de má-fé por parte da concessionária.
Cobrança de R$ 37 mil
Segundo o processo, o consumidor, um vigia noturno aposentado, costumava pagar cerca de R$ 25 por mês na conta de luz. Em maio de 2025, porém, recebeu uma fatura no valor de R$ 37.437,64.
O erro ocorreu porque o sistema da Cemig registrou o consumo de energia do mês de abril em 64.052 quilowatts-hora (kWh), enquanto o consumo de maio foi lançado como zero. Com isso, todo o consumo foi cobrado em uma única fatura.
Como a conta estava cadastrada em débito automático, o valor foi descontado integralmente da conta bancária do aposentado, consumindo todo o dinheiro que ele possuía.
Recurso
Após obter decisão favorável em primeira instância, o aposentado recorreu ao TJMG pedindo o aumento da indenização por danos morais e a devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente.
A defesa argumentou que a Cemig agiu com descaso ao oferecer apenas um crédito de aproximadamente R$ 37 mil para abatimento em contas futuras, o que, considerando o consumo médio do cliente, levaria cerca de 125 anos para ser utilizado.
A Cemig reconheceu a falha técnica no processamento da cobrança, mas sustentou que o erro foi involuntário e que não houve má-fé. A empresa afirmou ainda que o crédito já havia sido disponibilizado ao consumidor e que não havia justificativa para aumentar a indenização.
Decisão
Relator do recurso, o juiz convocado Marcelo Paulo Salgado votou pela manutenção da sentença. Segundo o magistrado, a falha da concessionária foi grave e provocou abalo psicológico ao consumidor, justificando a condenação por danos morais e a devolução integral do valor debitado.
Em relação ao pedido de restituição em dobro, o relator destacou que esse tipo de penalidade depende da comprovação de má-fé por parte do fornecedor.
“A aplicação da restituição em dobro não se dá de forma automática. A jurisprudência consolidou o entendimento de que tal penalidade exige a demonstração de má-fé do fornecedor, caracterizada pela cobrança consciente e indevida. Assim, quando ausente prova de que a parte requerida agiu de forma dolosa ou abusiva, presume-se o engano justificável.”
Com a decisão, ficou mantida a condenação da Cemig à devolução de R$ 37,4 mil ao aposentado e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

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