A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um motorista envolvido em um grave acidente que deixou cinco mortos e 11 feridos na MG-170, entre Pimenta e Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão também confirmou a responsabilidade da seguradora do veículo pelo pagamento de parte das indenizações.

O condutor foi condenado a pagar R$ 395 mil por danos morais aos familiares de duas das vítimas fatais, que eram irmãos, além de R$ 8.653 por danos materiais e uma pensão mensal de R$ 3.780 aos pais dos jovens.
O acidente ocorreu na madrugada de 5 de julho de 2014. Conforme o processo, o motorista, então com 18 anos, dirigia um Volkswagen Jetta sob efeito de álcool, em velocidade superior a 90 km/h, em um trecho com limite de 40 km/h. O veículo ainda transportava sete ocupantes, acima da capacidade permitida.
Segundo os autos, o carro atingiu três veículos que estavam parados na rodovia prestando auxílio durante a troca de um pneu. A colisão provocou a morte de cinco pessoas e deixou outras 11 feridas.
Em abril deste ano, o motorista já havia sido condenado na esfera criminal a 11 anos de prisão.
Justiça rejeita culpa das vítimas
Durante o processo, a defesa alegou que houve culpa concorrente das vítimas, argumentando que os veículos atingidos estariam estacionados de forma irregular na pista. A tese, porém, foi rejeitada pelos desembargadores.
O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a imprudência do motorista foi a causa determinante da tragédia.
“A parada dos veículos das vítimas para auxílio a terceiro era condição estática e visível. Pela teoria da causalidade adequada, a causa determinante do sinistro foi a conduta temerária do réu, que eliminou qualquer possibilidade de reação segura”, afirmou o magistrado.
Segundo a decisão, mesmo que houvesse alguma irregularidade administrativa na parada dos veículos, a culpa grave do motorista prevalece e absorve qualquer responsabilidade das vítimas.
Proprietário do veículo também responde
O acórdão reafirmou o entendimento de que o proprietário de um veículo responde pelos danos causados por terceiros autorizados a utilizá-lo. Como o dono do automóvel era o pai do motorista, já falecido, a obrigação foi transferida aos herdeiros: o próprio condutor, a mãe e o irmão.
A seguradora também foi mantida no processo e deverá responder solidariamente pelo pagamento dos danos materiais, com direito posterior de regresso contra os responsáveis.
Indenizações mantidas
Os desembargadores mantiveram a indenização por danos morais no valor total de R$ 395 mil, distribuída da seguinte forma:
- R$ 100 mil para a mãe das vítimas;
- R$ 100 mil para o pai;
- R$ 75 mil para um dos irmãos;
- R$ 120 mil para um irmão sobrevivente do acidente.
Além disso, foi mantida a pensão mensal de R$ 3.780 aos pais dos jovens mortos, valor que deverá ser pago até a idade em que os filhos completariam 76 anos, conforme a expectativa média de vida da população brasileira.
Também foi confirmado o pagamento de R$ 8.653 referentes às despesas funerárias e ao tratamento médico inicial do irmão que sobreviveu ao acidente.
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