A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook a indenizar uma influenciadora digital que teve sua conta invadida por criminosos e utilizada para aplicar golpes financeiros. A decisão foi mantida pela Câmara Cível Privada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas, fixando indenização de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a invasão ocorreu em agosto de 2024. Após o ataque, os criminosos alteraram os dados de acesso e assumiram o controle do perfil da influenciadora, passando a utilizá-lo para aplicar golpes em seguidores e contatos da vítima.
A usuária relatou que tentou recuperar a conta por meio das ferramentas de suporte da plataforma, mas permaneceu sem acesso ao perfil por mais de um mês. Diante da falta de solução, ela acionou a Justiça pedindo o restabelecimento da conta e indenização pelos prejuízos sofridos.
Em sua defesa, o Facebook alegou que o problema teria sido causado por falha da própria usuária na proteção dos dados de segurança e por ação de terceiros. A empresa também sustentou que não havia motivo para indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, rejeitou os argumentos da plataforma e manteve a condenação. Segundo o magistrado, a relação entre a rede social e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo quando a conta é utilizada para fins profissionais.
O relator destacou ainda que a empresa não conseguiu comprovar que a invasão ocorreu por descuido da influenciadora e ressaltou que não houve solução eficaz para o problema, apesar das tentativas de contato feitas pela vítima.
Na decisão, o magistrado afirmou que a influenciadora teve sua privacidade violada e sua credibilidade profissional comprometida ao ter o nome associado a esquemas de estelionato. Para o TJMG, a indenização de R$ 10 mil é adequada diante dos transtornos causados e da vulnerabilidade da usuária em relação à plataforma, que foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço.
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