A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de investimentos acusada de operar um esquema de pirâmide financeira e determinou o ressarcimento de um cliente que perdeu dinheiro no negócio. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de Unaí, no Noroeste do estado.

Pela decisão, a empresa deverá devolver R$ 57,5 mil ao investidor, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. Os desembargadores entenderam que o contrato firmado entre as partes estava baseado em uma atividade ilícita, caracterizada como crime contra a economia popular.
Segundo o processo, o cliente foi atraído pela promessa de obter lucro de 50% em apenas seis meses. Após realizar o investimento, ele descobriu que a empresa não possuía autorização do Banco Central (BC) nem da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar no mercado financeiro e que já era alvo de investigações relacionadas a golpes.
Na ação judicial, o investidor alegou ter sido vítima de um esquema fraudulento em que os rendimentos prometidos dependiam da entrada de novos participantes, característica típica de pirâmides financeiras.
A defesa da empresa argumentou que o negócio se tratava de um investimento de risco e que o cliente tinha conhecimento da possibilidade de perdas. Também sustentou que houve falha na citação da empresa durante o processo.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, rejeitou os argumentos. Segundo ele, a empresa e seus representantes adotavam estratégias para dificultar a localização e o andamento dos processos judiciais.
O magistrado ressaltou que pirâmide financeira não pode ser considerada um investimento legítimo, mas sim uma prática fraudulenta estruturada para captar recursos de novos participantes e remunerar integrantes mais antigos. Por esse motivo, concluiu que o contrato era nulo e que o investidor tinha direito à restituição integral dos valores aplicados.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento da indenização e à devolução do dinheiro investido.
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