A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 207/2025, que autoriza a utilização de tecnologias de inteligência artificial (IA) pela administração municipal. A proposta recebeu 34 votos favoráveis e seis contrários e agora segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.
De autoria do vereador Vile Santos (PL), o projeto prevê a adoção de soluções baseadas em inteligência artificial para ampliar a eficiência, a precisão e a agilidade na prestação de serviços públicos.
Segundo o parlamentar, a medida busca modernizar a gestão municipal e melhorar o atendimento à população.
“O uso de tecnologias de inteligência artificial na administração pública é uma forma de modernizar a gestão, aumentar a eficiência na prestação de serviços e melhorar o atendimento ao cidadão”, afirmou.
Aplicações em diversas áreas
O texto prevê a utilização da tecnologia em diferentes setores da administração pública.
Na saúde, a inteligência artificial poderá ser empregada em atividades como agendamento de consultas, apoio a diagnósticos, triagens e gestão de estoques. Na educação, a proposta contempla a personalização de processos de aprendizagem e a gestão escolar.
Já na segurança pública, a tecnologia poderá auxiliar na análise de dados e imagens, prevenção de crimes e gestão de recursos operacionais.
A mobilidade urbana também está entre as áreas contempladas, com possibilidade de uso da IA para gestão inteligente do trânsito, controle semafórico e planejamento do transporte público.
Além disso, o projeto prevê aplicações em serviços de limpeza urbana, meio ambiente, manutenção de espaços públicos, atendimento ao cidadão e planejamento urbano, incluindo análises preditivas para subsidiar políticas públicas.
Emenda estabelece limites e supervisão humana
Durante a tramitação da matéria, foi aprovada uma emenda apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça que estabelece mecanismos de controle sobre o uso da tecnologia.
Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de revisão humana dos sistemas, transparência nos critérios utilizados pelos algoritmos e adoção de salvaguardas para evitar discriminação ou decisões arbitrárias.
A emenda também determina que ferramentas de inteligência artificial não poderão substituir competências exclusivas da autoridade pública, especialmente em decisões que envolvam avaliações éticas, morais, políticas ou jurídicas.
A alteração foi aprovada com 32 votos favoráveis, dois contrários e quatro abstenções.
Proteção de dados e parcerias
O projeto estabelece ainda que a utilização da inteligência artificial deverá respeitar princípios de ética, transparência, segurança e proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.
As soluções adotadas também deverão observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de passar por estudos técnicos e análises de viabilidade antes da implementação. O texto autoriza ainda a celebração de parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas para o desenvolvimento, implantação e supervisão das ferramentas de inteligência artificial.
Caso seja sancionada pelo prefeito, a nova legislação passará a orientar a adoção dessas tecnologias pela Prefeitura de Belo Horizonte nos próximos anos.
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