O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Albuquerque e Oliveira Engenharia Ltda. – EPP por abandonar as obras de um hotel de alto padrão no Centro de Belo Horizonte. O empreendimento pertence à SPE Cesto Incorporadora S.A., ligada à família Vorcaro, e fica na esquina da Avenida do Contorno com a Rua Rio de Janeiro.

A decisão foi assinada pela juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em 5 de maio deste ano, e divulgada pelo TJMG nesta segunda-feira (18).
Obra deveria ser entregue antes da Copa de 2014
Segundo o processo, a incorporadora contratou a empresa em outubro de 2012 para fornecer materiais, fabricar e instalar fachadas em “pele de vidro” e revestimentos em alumínio composto (ACM) no Hotel Golden Tulip Belo Horizonte.
Após aditivos, o contrato chegou ao valor de R$ 8,7 milhões. A previsão era concluir a obra até 31 de maio de 2013.
De acordo com os autos, a construtora recebeu mais de R$ 10 milhões, mas interrompeu os trabalhos e abandonou o canteiro em 9 de junho de 2014, às vésperas da Copa do Mundo, período em que o hotel deveria estar em funcionamento para receber turistas.
Laudo apontou falhas graves
A sentença teve como base um laudo pericial de engenharia que identificou centenas de problemas técnicos, estruturais e estéticos na obra.
Entre as irregularidades apontadas estavam:
- janelas fora de esquadro e emperradas;
- vidros trincados;
- falhas em sistemas de segurança contra incêndio;
- ausência de materiais obrigatórios de proteção;
- problemas nas ancoragens da fachada.
Segundo a Justiça, a incorporadora também comprovou que a construtora realizou protestos indevidos de notas fiscais e deixou passivos trabalhistas assumidos posteriormente pela contratante.
Justiça reconheceu danos materiais e morais
Durante o processo, a empresa de engenharia teve a defesa considerada fora do prazo, o que levou à decretação de revelia. Posteriormente, tentou reapresentar documentos já excluídos, atitude apontada pela magistrada como litigância de má-fé.
Ao analisar o caso, a juíza destacou o descumprimento contratual e a violação do dever de segurança da obra previsto no Código Civil.
O contrato previa multa diária de 1% por atraso, mas a magistrada considerou o valor excessivo e reduziu a penalidade para 10% do valor total do contrato, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Condenações
A construtora foi condenada a:
- pagar multa compensatória de R$ 870,8 mil;
- pagar multa por atraso no mesmo valor;
- indenizar danos materiais, incluindo custos de reparo e prejuízos trabalhistas;
- indenizar lucros cessantes pela impossibilidade de exploração do hotel durante a Copa de 2014;
- pagar R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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