Uma idosa que caiu dentro de um ônibus após uma manobra brusca do motorista terá direito a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou sentença anterior da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a qual havia negado os pedidos da vítima.
A empresa de transporte sustentou que a passageira não teria comprovado os danos morais e argumentou que ela própria admitiu ter se levantado antes da parada do veículo sem se segurar adequadamente. O colegiado, no entanto, entendeu de forma diferente.
Dever de cautela com passageira idosa
O relator do recurso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, ressaltou que o condutor tinha obrigação de agir com atenção e cuidado redobrados, levando em conta tanto a posição da passageira no momento da manobra quanto a sua condição de idosa.
O relato da vítima foi registrado em boletim de ocorrência e corroborado pelo depoimento de uma testemunha ouvida pela Justiça. Conforme os autos, a passageira havia sinalizado ao motorista que desembarcaria na próxima parada e já se posicionava para o desembarque quando o condutor fez uma conversão brusca, provocando a queda.
O tribunal também levou em consideração a omissão de socorro por parte do motorista, que não prestou assistência adequada à vítima após o ocorrido.
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