O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ) solicitou à Justiça que o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza retorne ao regime fechado. O ex-atleta é considerado foragido após descumprir condições impostas durante o cumprimento de pena.
Segundo a 2ª Promotoria junto à Vara de Execução Penal, Bruno não respeitou regras do regime semiaberto com prisão domiciliar, concedido antes do livramento condicional.
Descumprimento de medidas
De acordo com o MP, o ex-goleiro deixou de manter o endereço atualizado por cerca de três anos, frequentou locais em horários não permitidos e realizou viagens sem autorização judicial.
Entre os exemplos citados está a presença em um jogo no Maracanã, no dia 4 de fevereiro, além de deslocamentos para outros estados, incluindo Minas Gerais. Também foi mencionada uma viagem ao Acre, onde teria participado de atividade esportiva sem autorização da Justiça.
Bruno foi incluído na lista de procurados da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) após ter o livramento condicional revogado. A decisão ocorreu depois da constatação de descumprimento das condições impostas.
O ex-atleta foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. O término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.
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