O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ouviu, na noite de quinta-feira (26), mais uma pessoa que afirma ter sido vítima do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com o novo depoimento, sobe para cinco o número de denunciantes contra o magistrado.
As denúncias surgiram após a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relação com uma menina de 12 anos, no Triângulo Mineiro. O caso ganhou repercussão nacional e levou à atuação da deputada federal Duda Salabert (PDT), que formalizou representação junto ao CNJ e acompanha a apuração.
Segundo a parlamentar, depois das duas primeiras denúncias encaminhadas ao órgão, outras três pessoas procuraram o conselho relatando situações semelhantes envolvendo o desembargador. Ela afirmou que sua equipe tem prestado acolhimento e orientações para que os relatos sejam feitos com segurança e que o encaminhamento formal seja realizado.
Procedimento disciplinar no TJMG
Em nota, o TJMG informou que abriu sindicância interna para apurar os fatos. O tribunal explicou que os procedimentos administrativos disciplinares (PAD) aplicáveis a juízes e desembargadores seguem normas estabelecidas pelo CNJ.
As possíveis penalidades variam de advertência e censura até disponibilidade com vencimentos proporcionais, aposentadoria compulsória e, em último caso, demissão.
O processo começa com a chamada “Notícia de Irregularidade”, etapa em que o presidente do tribunal determina a apuração inicial. Em seguida, ocorre o juízo de admissibilidade. Caso não haja indícios de violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o caso pode ser arquivado. Se houver elementos suficientes, é instaurada sindicância, com direito à defesa prévia, coleta de provas e elaboração de relatório final. A abertura do PAD depende de votação do plenário do TJMG.
A Loman prevê sigilo durante a fase de sindicância, embora decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham flexibilizado a regra em determinadas etapas do procedimento.
Relembre o caso
O episódio que desencadeou as denúncias envolve a absolvição de um homem denunciado por estupro de vulnerável por manter relacionamento com uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, acusada de conivência, também foi absolvida.
A decisão foi tomada por maioria, com votos favoráveis do relator, Magid Láuar, e do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu, defendendo que o eventual consentimento da vítima é juridicamente irrelevante e que a legislação deve ser aplicada para impedir qualquer prática sexual com menores de 14 anos.
Ao justificar o voto, o relator afirmou que não houve violência ou coação, mas sim um vínculo afetivo consensual, e mencionou que o relacionamento era de conhecimento dos familiares.
Em primeira instância, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A sentença considerou que houve prática do crime e omissão por parte da mãe. Com a decisão do TJMG, a condenação foi anulada.
A legislação brasileira, no entanto, estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
Após a repercussão do caso, na quarta-feira (26), o próprio desembargador reviu sua posição e determinou a prisão do homem e da mãe da adolescente. O mandado foi cumprido no município de Indianápolis pela Polícia Militar de Minas Gerais. O caso segue sob investigação e análise disciplinar.
GRUPO COM NOTÍCIAS DO POR DENTRO DE MINAS NO WHATSAPP
Gostaria de receber notícias como essa e o melhor do Por Dentro de Minas no conforto por WhatsApp. Entre em grupos de últimas notícias, informações do trânsito da BR-381, BR-040, BR-262, Anel Rodoviário e esportes.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Acompanhe o Por Dentro de Minas no YouTube
Assista aos melhores vídeos com as últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais. Informações em tempo real.







