O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, anulou a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mãe da menina, que também havia sido inocentada, voltou a ser condenada.
O caso ganhou repercussão nacional após o colegiado entender, na semana passada, que existia uma relação afetiva consensual entre o adulto e a vítima. Agora, ao analisar embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais, o magistrado reformou o resultado anterior.
Na decisão monocrática, o desembargador rejeitou os recursos de apelação das defesas e restabeleceu integralmente a sentença de primeira instância, que condenou os dois réus. Também foram expedidos mandados de prisão. O novo entendimento ainda deverá ser submetido ao plenário da Câmara na próxima semana.
Ao recorrer, o Ministério Público sustentou que a legislação brasileira considera menores de 14 anos como absolutamente incapazes de consentir com atos sexuais. Em entrevista coletiva, o procurador André Ubaldino afirmou que os fundamentos utilizados na absolvição causaram “espanto”, sobretudo a menção à vida sexual prévia da adolescente.
Segundo ele, o argumento de que não haveria crime porque a menor já teria tido experiências anteriores não encontra respaldo legal.
“É como se o fato de já ter sido vítima antes anulasse a possibilidade de nova violência”, declarou.
A promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida reforçou que a atuação do MPMG foi estritamente técnica e independe da repercussão pública do caso. Ela afirmou ainda que a adolescente está recebendo acompanhamento e assistência.
Na decisão anterior, a maioria da 9ª Câmara Criminal havia acompanhado o voto do relator, entendendo que o relacionamento não envolvia violência, coação ou fraude, mas sim um suposto vínculo afetivo entre o homem e a menina , entendimento agora revertido.
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