O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar a prisão do motorista de 54 anos que atropelou e matou Lucilene Rodrigues Carneiro Neves, de 40 anos, e seu filho, Luan Henrique Rodrigues Neves, de 9 anos. O acidente ocorreu no último Dia das Mães, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas e publicada na última terça-feira (3), acatou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do motorista. Segundo o relator, houve falhas na conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.
De acordo com o documento obtido pela reportagem, o ministro destacou que não houve requerimento formal do Ministério Público nem representação da autoridade policial que justificasse a conversão da prisão. A mudança de regime foi determinada durante a audiência de custódia, dois dias após o ocorrido, na 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Santa Luzia.
“Não se pode falar em ‘pedido expresso e inequívoco’ quando o Ministério Público requer a aplicação de medidas cautelares alternativas, justamente por entender que não estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. A imposição dessa medida, nesses termos, configura uma atuação indevida de ofício, em desacordo com a norma processual vigente”, argumentou o relator.
Com isso, o STJ determinou a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares alternativas, que deverão ser definidas pela Vara de Santa Luzia.
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