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Minas Gerais não terá restrição estadual à venda de bebidas alcoólicas durante ass eleições de 2026. O Governo de Minas e as Forças de Segurança decidiram não editar uma norma da Lei Seca para o pleito deste ano. A decisão está alinhada ao Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Com isso, bares, restaurantes e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas durante os dias de votação, conforme as regras gerais aplicáveis ao comércio. A medida vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e, caso haja segundo turno, para 25 de outubro.
Regra já foi adotada em eleições anteriores
Minas Gerais também não proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas eleições de 2022 e nas eleições municipais de 2024. A adoção da chamada Lei Seca nas eleições não é uma determinação nacional automática, cabendo às autoridades locais definir eventuais restrições.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG), que acompanha medidas relacionadas ao setor, comemorou a decisão nas redes sociais.
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