Em 2006, a substituição da penhora de bens por fiança bancária ou por seguro garantia judicial passa a ser aceita em processos administrativos ou judiciais – contanto que o valor do débito seja acrescido em 30% –, devido à reforma processual do mesmo ano. Entretanto, apenas anos mais tarde, em 2015, ocorrem significativas alterações a respeito da anterior ordem preferencial frente a tais possibilidades: a partir de então, esses se encontram judicialmente equiparados, sendo mantido o acréscimo de 30% sobre o valor do débito para o caso de fiança ou seguro. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, “dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida”.
O Seguro Garantia Judicial como autoproteção
O seguro garantia judicial funciona como uma alternativa para a penhora de bens, a fiança bancária, o depósito judicial em dinheiro ou o pagamento de caução. Seu objetivo é garantir o cumprimento das obrigações impostas pela Justiça, de forma a assegurar que o valor de disputas judiciais será pago. A escolha por essa opção possibilita que o tomador não possua seus recursos financeiros imobilizados. Voltado para empresas públicas e privadas de todos os portes, bem como instituições financeiras, a sua contratação previne o contratante de burocracias mais extensas, como a penhora de bens, ou de gastos maiores, caso da fiança bancária. Além disso, proporciona segurança à parte credora, pois atesta que o que lhe é devido será cumprido.
O seguro é aceito em:
- Processos administrativos;
- Processos cíveis;
- Processos criminais;
- Processos trabalhistas;
- Processos tributários.
Vantagens do Seguro Garantia Judicial
Em situações em que uma empresa ou pessoa física é denunciada ao Ministério Público e julga-se haver possibilidade de dilapidação do patrimônio, por exemplo, a apresentação da apólice encarrega a seguradora da responsabilidade de arcar com a quantia financeira estipulada caso o executado não compareça nos atos do processo. Desse modo, o patrimônio do executado é protegido.
A relevância do seguro se faz notória especialmente em momentos de crise, pois a apólice apresentada pode permitir que o capital de giro da empresa seja utilizado para a sua recuperação em vez de ser confiscado, além de asseverar o cumprimento de suas responsabilidades financeiras relativas ao processo. Em contextos os quais existe o risco de suas atividades serem interditadas, mais uma vez a apólice pode atuar de forma a resguardar a empresa.
Em síntese, o seguro judicial funciona como uma salvaguarda para pessoas físicas ou empresas – sejam estas públicas ou privadas –, que correm algum risco de enfrentar um processo judicial ou até possuir seus bens confiscados. Com agilidade, menor custo-benefício e segurança jurídica, há anos sua apresentação ao juízo é aceita e legalmente amparada, não havendo motivo perante a lei para que seja rejeitada pelo exequente, com exceção por motivo de insuficiência da quantia monetária oferecida.
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