Foi proibido por uma liminar da Justiça Federal em Minas Gerais, que as operadoras de telefonia cortem o acesso à internet móvel quando a franquia contratada for atingida. A decisão vale para contratos firmados até novembro de 2014.
O juiz define, ainda, que os preço e a qualidade do serviço devem ser mantidos. Assim, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Claro S/A, Oi Móvel S/A, Telefonia Brasil S/A, e TIM S/A têm 20 dias para se adequar as imposições da liminar, que vale em todo o estado. O descumprimento gera multa de R$ 100 mil por dia.
A liminar é da 21ª Vara de Minas Gerais, pelo juiz Daniel Carneiro Machado.
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