Conforme explicou o delegado Rodrigo Bustamante, que coordena os trabalhos pela PCMG, as condutas verificadas durante a fiscalização dos postos de combustíveis configuram crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo. “Esses crimes foram constatados através da fiscalização dos órgãos responsáveis pelas infrações administrativas. A partir daí, confirmando as fraudes e essas formas de ludibriar o consumidor, a Polícia Civil está intervindo para combater isso em âmbito criminal”, disse.
O diretor geral do Ipem/MG Fernando Sette chama a atenção para a inovação tecnológica aplicada às fraudes. “Os suspeitos estão inserindo um chip novo, que é imperceptível em uma primeira análise, junto à mesma placa eletrônica que funciona como medidor do combustível nas bombas. Assim, por meio de um mecanismo eletrônico, eles conseguem ligar e desligar esse novo chip, dificultando, assim, o trabalho de fiscalização”, explicou Sette. Dessa forma, o consumidor acompanha no painel eletrônico um abastecimento que, na realidade, é menor do que o apresentado. “Na maioria dos casos, essa diferença chega a 10%, como foi o caso de um posto em Contagem, que a cada 20 litros apresentados no sistema, somente 18 litros era liberados pela bomba”, concluiu.
Irregularidades no combustível fornecido foi constatada em um dos postos fiscalizados em Uberlândia, conforme informações do chefe de fiscalização da ANP em Minas Gerais, Adriano Abreu.
Rodrigo Bustamante adiantou, ainda, que essa é apenas a primeira fase de uma apuração que será destrinchada nos próximos meses. “O trabalho de hoje serve de base para compor um inquérito policial, o qual conduziremos até podermos indicar as responsabilidades criminais pelas fraudes”, salientou.
Foram empenhados na Operação 66 policiais civis, sendo seis delegados, 54 investigadores e seis peritos criminais.
O nome da operação “Octanagem” se refere, na área de Química, ao quanto um combustível pode ser comprimido para gerar combustão.
Conduções:
Belo Horizonte – cinco conduções;
Betim – uma condução;
Contagem – duas conduções;
Juiz de Fora – uma condução;
Três Pontas – cinco conduções;
Uberlândia – Uma condução convertida em prisão em flagrante pelo Art. 1º da Lei 8176/91 (detenção de um a cinco anos);
Varginha – duas conduções.
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