Foi condenado a 18 anos de prisão o jovem que matou um fiscal de transporte público e feriu outras duas pessoas após atirar contra as vítimas em um ônibus lotado, em 2015, na Avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte. O julgamento no 2º Tribunal do Júri hoje, 12 de setembro, durou cerca de três horas e foi presidido pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes. Atuaram também o promotor de justiça Gustavo Fantini de Castro e, na defesa, o advogado Glauber Henrique Paiva.
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O jovem já havia confessado a autoria do crime e vai permanecer preso. No julgamento no Fórum Lafayette, ele usou o direito de ficar em silêncio no seu interrogatório e apenas pediu desculpas às vítimas e aos familiares delas.
O réu, com 18 anos na época do crime, atirou no fiscal de ônibus porque este o interpelou para que pagasse a passagem. Os disparos atingiram também outro fiscal e um passageiro do coletivo. O jovem foi condenado pelas duas tentativas e por homicídio qualificado, porque o crime foi praticado causando perigo comum, já ele que atirou dentro de um ônibus lotado.
O promotor Gustavo Fantini pediu a condenação, mas afastou outras duas qualificadoras do crime que constavam na denúncia: o motivo torpe e a impossibilidade de defesa da vítima. Segundo ele, no dia anterior ao crime, o próprio acusado tinha discutido e brigado com outros fiscais dentro do ônibus da mesma linha e estava decidido a matar aqueles que participaram da confusão. “A jurisprudência revela que, quando há uma discussão anterior, como foi o caso, pode-se afastar a qualificadora do motivo torpe”, ressaltou o promotor, destacando uma das controvérsias jurisprudenciais das circunstâncias do crime.
O advogado Glauber Henrique Paiva concordou com o Ministério Público, questionou a ilegalidade do trabalho dos fiscais e ressaltou que o réu, no dia anterior ao crime, tentou pagar a passagem de ônibus, mas foi coagido, imobilizado e agredido com tapas no rosto. O defensor afirmou que o jovem passou a andar armado por receio de ser agredido novamente.
A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
De TJMG
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