O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (7) habeas corpus em favor do prefeito afastado de Montes Claros (MG), Ruy Muniz. O político, que teve a candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral mineira, está foragido desde 15 de setembro. Para Marco Aurélio, o pedido de prisão preventiva não se justifica, visto que não há provas de que Muniz represente risco à ordem pública.
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Na avaliação do ministro do STF, o afastamento do cargo, bem como a realização de buscas e apreensões em endereços de empresas relacionadas à investigação, torna desnecessário o pedido de prisão preventiva. “Inexiste notícia de que tenha o paciente posto em risco a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal, ou que pretenda frustrar a aplicação da lei penal. Está-se diante da insubsistência dos fundamentos lançados”, argumentou o ministro ao acatar o pedido de liberdade do prefeito afastado.
Em seu despacho, Marco Aurélio Mello critica o uso abusivo de pedido de prisão preventiva. “A leitura do ato que implicou, ainda na fase de investigação, a ordem de prisão do paciente revela haver sido considerada a imputação. A generalidade da articulação não permite o endosso. Inexiste, no arcabouço normativo, a custódia automática observado o crime possivelmente cometido, levando à inversão da ordem natural do processo-crime – que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena”.
Marco Aurélio acrescentou ainda que o habeas corpus é urgente porque não houve, por parte do STJ, análise do pedido feito pelos advogados do político mineiro. “A previsão constitucional conduz a indagação única, ou seja, a existência, ou não, de ato de constrangimento, pouco importante que haja resultado de atividade administrativa ou jurisdicional, compreendida nesta última definitivos ou precários, atos de colegiado ou individual. Configurada a coação, abre-se a efetividade de ação constitucional, no que voltada a preservar a liberdade”.
Pedido de prisão
O pedido de prisão preventiva ocorreu no âmbito da Operação Tolerância Zero, que investiga esquema de desvio de verbas públicas envolvendo a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb). A investigação constatou que o consumo de combustíveis pela frota da empresa passou de 15 mil litros em janeiro de 2013 para 25 mil no mês seguinte.
O prefeito teve a prisão preventiva decretada no dia 15 de setembro. Mesmo foragido e afastado de suas funções públicas e com sua candidatura indeferida, o político não desistiu de sua reeleição e obteve hoje no dia 19 de setembro uma liminar que lhe permitiu manter sua campanha eleitoral enquanto o cancelamento de sua chapa não for julgado definitivamente. No primeiro turno das eleições, ele foi o segundo mais votado e disputaria o segundo turno caso a candidatura não estivesse jub judice.
Impeachment
Ruy Muniz havia sido preso no dia 18 de abril, acusado de sabotar o funcionamento de hospitais públicos e filantrópicos para beneficiar o Hospital das Clínicas Mario Ribeiro da Silveira, que pertence a sua família.
A prisão ocorreu um dia após votação da Câmara dos Deputados que aprovou a admissibilidade do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, a esposa do prefeito, deputada Raquel Muniz (PSD-MG), votou favorável ao prosseguimento do processo e justificou seu voto elogiando o marido. “Meu voto é para dizer que o Brasil tem jeito e o prefeito de Montes Claros mostra isso para todos nós com sua gestão”, disse a parlamentar na ocasião.
Ruy Muniz ficou quase um mês preso e atualmente cumpre medidas cautelares. Ele está afastado de suas funções e proibido de entrar no prédio da prefeitura. No dia 9 de setembro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Véu Protetor, que novamente tinha Ruy Muniz como um dos alvos. Dessa vez, sua mulher também se tornou investigada. Eles são acusados de desvio de verbas públicas, fraudes tributárias e previdenciárias e estelionatos qualificados, gerando um prejuízo de R$300 milhões à Receita Federal.
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