Representando a sociedade, o conselho de sentença do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, formado por dois homens e cinco mulheres, condenou na tarde de hoje uma mulher pela morte da filha de oito meses a pedradas e facadas. L.G.D., que está presa desde fevereiro de 2014. A ré, que tem 21 anos de idade, deverá cumprir 23 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado. O julgamento foi presidido pela juíza Renata Cristina Araújo Magalhães.
A ré foi denunciada por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima). Segundo o Ministério Público, a motivação foi o inconformismo de L. com o fim de seu relacionamento com o pai da criança. A jovem foi pronunciada por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima) em abril de 2015. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, em setembro do mesmo ano, manteve a acusação na forma apresentada.
No julgamento de hoje, a defesa argumentou que a ré era inimputável na época dos fatos, pois passava por problemas psicológicos. Pediu, ainda, a retirada das qualificadoras. A maioria dos jurados considerou que havia provas da materialidade e da autoria do crime, rejeitando a absolvição, e entendeu que a ré cometeu o delito tendo plena capacidade de avaliar o caráter ilícito de seus atos e com as faculdades mentais inalteradas. O conselho de sentença também reconheceu as três qualificadoras presentes: motivo torpe, meio cruel e utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima.
A juíza Renata Magalhães, no arbitramento da pena, ponderou que a conduta da ré era “mais reprovável que outro homicídio ordinário”, porque a vítima deveria receber da mãe, “por força de lei e por dever moral, cuidado e proteção”. A magistrada também afirmou que as consequências do ato foram graves, pois toda a família, “incluindo entes maternos e paternos, restou obstada da convivência de um bebê de apenas oito meses de idade, além de o pai ter perdido a própria filha em tenra idade”.
A juíza determinou, ainda, que, após o trânsito em julgado da sentença, as Comarcas de Nova Lima e Santa Luzia sejam oficiadas para que informem se autorizam, de modo excepcional, o cumprimento da pena pela ré nas unidades femininas da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de que dispõem. Essa decisão, por ser de Primeira Instância, é passível de recurso. Acompanhe a movimentação processual.
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