A Justiça de Minas Gerais absolveu, nesta terça-feira (4), os dez réus no processo criminal do Caso Backer, que investigava a morte de dez consumidores e lesões graves em outros 16 após o consumo de cervejas contaminadas produzidas pela marca mineira.
A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, aponta insuficiência de provas quanto à autoria dos crimes. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ainda cabe recurso.
Foram absolvidos os sócios da Cervejaria Três Lobos (Backer) — Hayan Franco Khalil Lebbos, Munir Franco Khalil Lebbos e Ana Paula Silva Lebbos —, além dos responsáveis técnicos Ramon Ramos de Almeida Silva, Sandro Luiz Pinto Duarte, Cristian Freire Brant, Adenilson Resende de Freitas, Álvaro Soares Roberti e o chefe de manutenção Gilberto Lucas Oliveira. Um dos denunciados, Paulo Luiz Lopes, morreu antes do julgamento.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu a materialidade dos danos e o sofrimento das vítimas, mas destacou que o Direito Penal exige prova inequívoca da conduta individualizada e do dolo ou culpa para condenação.
A decisão ressalta que a absolvição criminal não exclui a responsabilidade civil da empresa, que pode ser obrigada a indenizar as vítimas, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Relembre o caso
Em janeiro de 2019, consumidores em Belo Horizonte começaram a apresentar insuficiência renal e sintomas neurológicos após ingerirem cervejas da marca Backer.
A investigação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu que 29 pessoas foram intoxicadas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas usadas no sistema de refrigeração que vazaram para os tanques de produção. No inquérito policial com cerca de quatro mil páginas, 11 pessoas foram indiciadas pelos crimes de lesão corporal, homicídio e intoxicação de produto alimentício.
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