A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) derrubou, nesta segunda-feira (3), o veto total do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) ao Projeto de Lei (PL) 155/2025, que prevê multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital. Com a decisão, o texto será promulgado e passará a valer como lei.
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O veto foi rejeitado por 27 votos contra 11. A proposta, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), estabelece sanções para quem for flagrado com drogas ou fazendo uso de entorpecentes em ruas, avenidas, praças, parques, ciclovias, campos de futebol e outros espaços públicos.
Pela proposta, a multa poderá ser extinta caso o infrator aceite se submeter a tratamento para dependência química. O valor também será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Ao vetar integralmente o projeto, o prefeito argumentou que a matéria é inconstitucional por invadir competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal e por conflitar com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A Procuradoria-Geral do Município também sustentou que a medida cria uma sanção paralela para uma conduta já disciplinada pela legislação federal.
Durante a sessão, o autor da proposta defendeu que a lei trata da regulamentação do uso dos espaços públicos e não da criação de novos crimes. Segundo Sargento Jalyson, o objetivo é oferecer mais um instrumento para coibir o consumo de drogas em locais públicos.
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto afirmaram que a medida busca preservar os espaços públicos e aumentar a sensação de segurança da população. Já vereadores contrários sustentaram que o projeto é inconstitucional e defenderam políticas públicas de prevenção e atendimento aos usuários de drogas, em vez de medidas punitivas.
Com a rejeição do veto, o projeto segue para promulgação. Caso o Executivo não publique a norma no prazo legal, a responsabilidade passa ao presidente da Câmara Municipal. Parlamentares da oposição já afirmaram que pretendem questionar a constitucionalidade da lei na Justiça.
Na mesma reunião, os vereadores mantiveram o veto parcial à Lei nº 12.061/2026, que cria incentivos fiscais para projetos de revitalização de áreas degradadas em Belo Horizonte. O trecho vetado previa a utilização de certificados de incentivo para quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A decisão foi mantida por 36 votos favoráveis ao veto.

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