Pessoas em situação de rua poderão utilizar o endereço de abrigos municipais como referência para a realização de cadastros para benefícios sociais, recebimento de encomendas, correspondências e usos similares. A medida está prevista na Lei 12.081/2026, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Município (DOM-BH).
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A norma de autoria dos vereadores Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a disponibilizar unidades socioassistenciais e de acolhimento institucional como endereço de referência para pessoas em situação de rua. Segundo os autores, além de promover inclusão social e proteção de direitos, a proposta está diretamente relacionada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
De acordo com os parlamentares, a medida também contribui para a reintegração dessas pessoas à sociedade e para a recolocação no mercado de trabalho, considerando que muitas empresas exigem um endereço fixo para contratação. A lei altera a Lei 8.029/2000 para prever a possibilidade de uso dos dados municipais.
Na tramitação do projeto, o texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo vereador Bruno Miranda, que manteve a possibilidade de uso do endereço das instituições socioassistenciais apenas para pessoas em situação de rua, excluindo migrantes e imigrantes previstos na proposta original. A lei já está em vigor.

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